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CONFAZ publica 13 Ajustes SINIEF: veja o que muda nos documentos fiscais em 2026

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Escrito por

Lázaro Dias

Publicado em

28/10/2026

Confira o que muda com os 13 Ajustes SINIEF publicados pelo CONFAZ em 2026, os documentos fiscais afetados e as principais datas de produção de efeitos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou 13 Ajustes SINIEF por meio do Despacho nº 42/2026, divulgado no Diário Oficial da União em 14 de setembro. As normas atualizam procedimentos relacionados a documentos fiscais eletrônicos, armazenagem de mercadorias, recusa de entregas e requisitos técnicos de emissão.

As mudanças envolvem NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e, NFCom e DC-e. Embora vários ajustes produzam efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, algumas disposições já estão valendo, inclusive com efeitos retroativos, enquanto outra alteração tem início previsto para dezembro.

Para as empresas, o cuidado está em identificar quais regras afetam suas operações e verificar se os procedimentos fiscais e os sistemas utilizados estão preparados para atender às exigências aplicáveis.

O que são os Ajustes SINIEF?

Os Ajustes SINIEF são atos normativos aprovados no âmbito do CONFAZ para padronizar procedimentos fiscais entre as unidades federadas. Eles podem alterar regras existentes, estabelecer orientações para a emissão de documentos ou definir requisitos técnicos para a integração entre sistemas empresariais e administrações tributárias.

Isso não significa que todas as mudanças se aplicam a qualquer empresa. O impacto depende dos documentos fiscais utilizados, das operações realizadas e das condições previstas em cada norma.

O que muda com os 13 Ajustes SINIEF de 2026?

1. Ajuste SINIEF 28/2026: condomínios de armazenagem para produtores rurais

O ajuste permite que produtores rurais contribuintes do ICMS formem condomínios de armazenagem, também chamados de depósitos compartilhados, desde que a unidade federada autorize essa modalidade. O condomínio deve ser constituído em modelo societário registrado na Junta Comercial, ter CNPJ, inscrição estadual e CNAE correspondente à atividade de armazenagem.

A estrutura pode ser utilizada exclusivamente pelos produtores que integram o condomínio. A norma proíbe a prestação de serviços de armazenagem a terceiros e a realização de industrialização, inclusive entre os próprios participantes. O tratamento também se limita às operações internas de remessa para armazenagem e respectivo retorno.

O ajuste estabelece os seguintes procedimentos fiscais:

  • Remessa para armazenagem: o produtor rural emite NF-e com CFOP 5.905 e CST 51, além da natureza da operação e das informações complementares previstas na norma.
  • Retorno da mercadoria armazenada: o condomínio emite NF-e com CFOP 5.906 e CST 51.
  • Venda da mercadoria armazenada: o condomínio emite NF-e de retorno simbólico, com CFOP 5.907 e CST 51. O produtor rural emite a NF-e de venda, referenciando o documento de retorno simbólico.

A legislação estadual pode estabelecer condições, limites e restrições adicionais. O ajuste produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

2. Ajuste SINIEF 29/2026: novo prazo para regra envolvendo NF-e e NFC-e

O ajuste altera o cronograma de uma mudança prevista no Ajuste SINIEF 32/2025, relacionada à emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e. A regra anterior prevê uma restrição a esse procedimento, com exceção para a hipótese de NF-e complementar indicada na norma.

Com a alteração, a data de produção dos efeitos do dispositivo em questão passa para 14 de dezembro de 2026. Empresas que utilizam esse fluxo devem revisar suas rotinas de faturamento e confirmar como a regra se aplica às operações realizadas.

3. Ajuste SINIEF 30/2026: manual técnico do BP-e

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, passa a ter suas especificações e seus critérios técnicos de integração definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do próprio documento.

O ajuste também determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line desse manual. A mudança interessa às empresas que emitem BP-e, especialmente na atualização e na integração dos sistemas utilizados.

Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

4. Ajuste SINIEF 31/2026: especificações técnicas da GTV-e

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) passa a ter suas especificações e seus critérios técnicos de integração definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e.

Diferentemente de outros ajustes do pacote, essa norma não estabelece uma obrigação específica para o Paraná disponibilizar uma versão on-line do manual da GTV-e. Seu foco é vincular a documentação técnica desse documento ao MOC do CT-e.

A alteração produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

5. Ajuste SINIEF 32/2026: manual técnico do MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passa a ter suas especificações e seus critérios técnicos de integração definidos no respectivo Manual de Orientação do Contribuinte.

O ajuste também determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line do MOC do MDF-e. Para transportadoras e empresas que emitem esse documento, vale acompanhar a documentação técnica e verificar se os sistemas utilizados estão atualizados.

Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

6. Ajuste SINIEF 33/2026: especificações técnicas da NF3e

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, passa a ter suas especificações e seus critérios técnicos de integração definidos no Manual de Orientação do Contribuinte da NF3e.

A norma também determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line do manual. A mudança está relacionada aos requisitos técnicos utilizados na integração entre os sistemas das empresas emissoras e os portais das administrações tributárias.

Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

7. Ajuste SINIEF 34/2026: procedimentos para recusa de mercadorias

O ajuste altera as regras para emissão de documentos fiscais quando a entrega de uma mercadoria não é concluída por recusa do destinatário ou por sua não localização na tentativa de entrega. O procedimento varia conforme a recusa seja total ou parcial e, na recusa parcial, conforme o destinatário seja contribuinte do ICMS ou não.

Veja como funciona:

  • Recusa total ou destinatário não localizado: o remetente emite NF-e de entrada para anular integralmente a operação original. O documento deve conter, entre outras informações, a finalidade de emissão correspondente à nota de crédito, o tipo específico de retorno, os itens não entregues e a chave de acesso da NF-e original.
  • Recusa parcial por destinatário não contribuinte do ICMS: o remetente emite NF-e de entrada, identificando os itens não entregues e utilizando o código específico de retorno por recusa parcial.
  • Recusa parcial por destinatário contribuinte do ICMS: o destinatário emite NF-e de saída, com finalidade de nota de débito, tipo específico de retorno por recusa parcial, descrição da operação, itens não entregues e referência à NF-e original.

O destaque do ICMS deve ser observado quando aplicável. A norma também prevê informações específicas para o registro dessas situações, por isso não basta emitir uma nota de entrada ou saída sem observar os campos exigidos.

O ajuste produz efeitos desde sua publicação, em 14 de setembro de 2026.

8. Ajuste SINIEF 35/2026: hipóteses de dispensa da DC-e

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é utilizada no transporte de bens e mercadorias quando não é exigida outra documentação fiscal específica. O Ajuste SINIEF 35/2026 acrescenta hipóteses em que a obrigatoriedade da DC-e não se aplica.

Entre as situações previstas estão:

  • Transporte, em veículo próprio do remetente e dentro da mesma unidade federada, de bens entre estabelecimentos, unidades ou locais de atividade da mesma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, sem transferência de titularidade.
  • Transporte nas mesmas condições de bens de uso residencial ou pessoal pertencentes ao remetente.
  • Transporte de bem de uso pessoal portado ou acompanhado pelo proprietário ou possuidor, sem finalidade comercial.
  • Transporte de documentos físicos em papel, como contratos, certidões, documentos pessoais, processos e correspondências, inclusive quando acondicionados em malotes, envelopes ou embalagens.
  • Transporte de bens ou materiais acompanhados de documento exigido por legislação específica ou expedido por órgão ou entidade da administração pública, desde que identifique, no mínimo, remetente, destinatário e objeto transportado.
  • Remessas internacionais acompanhadas da declaração ou do documento aduaneiro próprio e dos comprovantes de recolhimento, quando exigíveis.
  • Transporte de amostras, materiais biológicos ou materiais destinados a exames, análises ou diagnósticos, desde que acompanhados de requisição, protocolo, manifesto, relação de remessa ou documento equivalente que identifique a origem, o destino e o material transportado.

A dispensa depende do enquadramento nas condições expressamente previstas. Portanto, não significa que qualquer transporte de objetos pessoais, documentos ou amostras esteja automaticamente liberado da DC-e.

O ajuste também determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line do Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e (MODC). Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

9. Ajuste SINIEF 36/2026: alterações nas regras do CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) recebe alterações nas especificações técnicas de integração e no procedimento aplicável quando um documento transmitido em contingência é rejeitado pela administração tributária.

O ajuste também revoga o § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 9/2007 e determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line do MOC do CT-e.

As datas de produção dos efeitos são diferentes: as alterações relativas ao procedimento de rejeição e à revogação produzem efeitos desde 5 de outubro de 2026. Os demais dispositivos passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.

Empresas que emitem CT-e devem verificar se seus sistemas e procedimentos de contingência estão alinhados à redação atualizada.

10. Ajuste SINIEF 37/2026: regras para o CT-e OS

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) também recebe alterações nas especificações técnicas e no tratamento de documentos transmitidos em contingência que venham a ser rejeitados pela administração tributária.

A norma vincula as especificações técnicas de integração ao Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e e atualiza a redação do procedimento de rejeição aplicável ao CT-e OS.

A alteração relativa à rejeição produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026. Os demais dispositivos passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.

As empresas que utilizam esse documento devem revisar os procedimentos de contingência e verificar se os sistemas contemplam as regras atualizadas.

11. Ajuste SINIEF 38/2026: inutilização de numeração da NFC-e

O ajuste altera as regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e estabelece que o pedido de inutilização de número previsto na norma não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

A norma também define o Manual de Orientação do Contribuinte da NFC-e como referência para as especificações e os critérios técnicos de integração, além de determinar que o Paraná disponibilize uma versão on-line do documento.

Empresas que emitem NFC-e devem observar as regras aplicáveis à sua unidade federada e revisar os procedimentos de controle de numeração.

Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

12. Ajuste SINIEF 39/2026: possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom

O ajuste permite que cada unidade federada, a seu critério, prorrogue até uma data não posterior a 1º de janeiro de 2027 o prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, para determinados contribuintes que tenham regime especial concedido com fundamento na norma.

A possibilidade está sujeita a condições específicas. Entre elas, o contribuinte ou seu grupo econômico deve ter emitido, em julho de 2026, NFCom em proporção mínima de 80% do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada que concedeu o regime especial. Também deve permanecer atendida a condição prevista no inciso II do § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022.

A prorrogação não é automática: depende da decisão da unidade federada, aplica-se exclusivamente ao ICMS e está limitada aos regimes especiais e às condições previstos no texto.

O ajuste também determina que o Paraná disponibilize uma versão on-line do MOC da NFCom. A regra que permite a prorrogação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026, enquanto os demais dispositivos passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.

13. Ajuste SINIEF 40/2026: regras técnicas e inutilização da NF-e

O ajuste altera as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e estabelece que suas especificações e seus critérios técnicos de integração sejam definidos no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. O Paraná deverá disponibilizar uma versão on-line desse manual.

A norma também estabelece que o pedido de inutilização de número da NF-e não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Além disso, há uma exceção específica para Minas Gerais: o inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 7/2005 não se aplica a esse estado. Essa previsão é delimitada ao dispositivo mencionado e não deve ser interpretada como uma dispensa geral das regras de emissão ou inutilização de NF-e.

Os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

Calendário: quando as mudanças produzem efeitos?

Os 13 ajustes não têm uma única data de aplicação. Confira os principais marcos:

  • 1º de agosto de 2026: efeitos retroativos da regra que permite prorrogar a obrigatoriedade da NFCom, prevista no Ajuste SINIEF 39/2026.
  • 1º de setembro de 2026: efeitos retroativos da alteração sobre rejeição no CT-e OS, conforme o Ajuste SINIEF 37/2026.
  • 14 de setembro de 2026: publicação dos ajustes e início dos efeitos do Ajuste SINIEF 34/2026, sobre recusa de mercadorias e não localização do destinatário.
  • 5 de outubro de 2026: início dos efeitos de dispositivos específicos do Ajuste SINIEF 36/2026, relacionados à rejeição no CT-e e à revogação de uma disposição anterior.
  • 1º de novembro de 2026: início dos efeitos da maior parte das alterações do pacote.
  • 14 de dezembro de 2026: nova data para os efeitos da regra relacionada à emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e, conforme o Ajuste SINIEF 29/2026.

Como algumas regras dependem de condições específicas ou da legislação estadual, é importante consultar o texto integral do ajuste aplicável antes de alterar procedimentos fiscais.

Como preparar sua empresa para as mudanças fiscais?

O primeiro passo é identificar quais documentos fiscais fazem parte da rotina da empresa e verificar se as alterações afetam a emissão, o transporte, a armazenagem ou o tratamento de documentos rejeitados. Essa análise ajuda a direcionar as atualizações necessárias e evita mudanças desnecessárias em processos que não são atingidos pelas normas.

Para organizar essa revisão:

  • Mapeie os documentos utilizados: identifique se a empresa emite NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e ou algum dos demais documentos mencionados nos ajustes.
  • Revise os procedimentos afetados: confira especialmente as rotinas de recusa de mercadorias, retorno de produtos, armazenagem e controle de numeração.
  • Valide os sistemas fiscais: confirme com o fornecedor do software quais atualizações serão necessárias e quando estarão disponíveis.
  • Alinhe as equipes envolvidas: fiscal, faturamento, logística e transporte precisam trabalhar com procedimentos consistentes.
  • Confira as regras estaduais: verifique se a unidade federada estabeleceu condições, limites ou orientações complementares.

A revisão deve considerar tanto as datas de produção dos efeitos quanto os requisitos específicos de cada documento e operação.

Conte com a Hubs Contabilidade para acompanhar as mudanças fiscais

Os 13 Ajustes SINIEF tratam de situações diferentes, desde requisitos técnicos de documentos eletrônicos até procedimentos que precisam ser seguidos quando uma mercadoria não é entregue. Entender quais regras se aplicam à empresa é fundamental para manter os registros fiscais consistentes e organizar as adequações necessárias.
A Hubs Contabilidade pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos dessas atualizações e a revisar os procedimentos contábeis e fiscais envolvidos. Entre em contato com nossa equipe e converse com a Hubs sobre como manter a rotina fiscal do seu negócio alinhada às regras aplicáveis.

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