Entenda como o ITCMD progressivo afeta as holdings patrimoniais, a doação de quotas e o planejamento sucessório familiar.
Construir um patrimônio leva anos. São imóveis comprados ao longo da vida, investimentos feitos com cuidado e empresas que crescem com o trabalho de uma família. Mas, quando chega a hora de pensar na transferência desses bens para os herdeiros, uma dúvida precisa entrar na conversa: quanto essa mudança pode custar em impostos?
Para empresários que possuem imóveis, participações em empresas e outros bens, o planejamento sucessório ajuda a antecipar esses custos e avaliar a melhor forma de organizar a transmissão do patrimônio.
A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre os pontos previstos estão a progressividade das alíquotas, critérios para avaliar participações societárias e regras para doações sucessivas. Essas mudanças merecem atenção de quem já tem uma holding patrimonial ou pensa em utilizar essa estrutura para organizar a sucessão familiar.
O que é o ITCMD progressivo?
O ITCMD é um imposto estadual ou distrital cobrado quando bens ou direitos são transferidos gratuitamente. Isso acontece, por exemplo, na transmissão de uma herança ou na doação de um imóvel, dinheiro ou quotas de uma empresa.
Com a progressividade, a alíquota aumenta conforme o valor transmitido. O artigo 156 da Lei Complementar nº 227/2026 estabelece que o imposto deve seguir alíquotas progressivas, respeitando o limite máximo fixado pelo Senado Federal.
O cálculo por faixas funciona de maneira diferente de uma cobrança em que o maior percentual incide sobre todo o patrimônio. Na tributação progressiva, cada alíquota é aplicada à parcela do valor correspondente à sua faixa, conforme as regras legais.
Isso não significa que exista uma tabela única para todo o Brasil. É necessário verificar a legislação do estado competente, as alíquotas previstas e as regras aplicáveis à data da transmissão. A lei nacional estabelece normas gerais, mas a aplicação concreta exige atenção à legislação local e às regras constitucionais tributárias.
Antes de doar bens ou iniciar a transferência de patrimônio aos herdeiros, portanto, vale confirmar como o imposto será calculado no caso específico.
Como o ITCMD progressivo afeta as holdings patrimoniais?
Uma holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar e administrar bens e direitos, como imóveis e participações em outros negócios. Quando a estrutura pertence a uma família, ela também pode ser utilizada para organizar a sucessão e estabelecer regras para a administração do patrimônio.
Uma das possibilidades é doar quotas da holding aos herdeiros. Em vez de transferir cada imóvel individualmente, por exemplo, o proprietário transfere participações na empresa que reúne esses bens. Essa alternativa pode facilitar a organização da sucessão, mas não elimina automaticamente a cobrança do ITCMD.
Um ponto merece atenção: o valor das quotas não deve ser confundido com o capital social registrado no contrato da empresa. A avaliação precisa seguir os critérios legais aplicáveis à operação.
O artigo 154 da Lei Complementar nº 227/2026 estabelece regras específicas para a avaliação de quotas e ações. Quando são negociadas em mercados organizados e existe mercado ativo nos 90 dias anteriores à avaliação, a lei prevê o uso da cotação de fechamento do dia anterior, conforme a legislação aplicável. Nos demais casos, a avaliação deve utilizar metodologia tecnicamente adequada e considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pelo valor de mercado dos ativos e passivos, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme as regras do ente tributante.
Imagine uma holding que possui imóveis comprados há muitos anos. Esses imóveis podem ter se valorizado bastante, mesmo que continuem registrados na contabilidade por valores históricos. Essa diferença pode influenciar a avaliação das quotas e, consequentemente, o cálculo do imposto na transmissão.
Por isso, abrir uma holding e transferir bens para ela não garante uma redução tributária. O resultado depende da composição do patrimônio, dos valores envolvidos, da operação escolhida e da legislação aplicável.
A holding familiar ainda vale a pena?
Uma holding familiar pode continuar sendo útil para organizar bens, definir responsabilidades e preparar a transferência do patrimônio aos herdeiros. O benefício, porém, não deve ser avaliado apenas pela possibilidade de pagar menos impostos.
Em famílias com vários imóveis ou participações em empresas, reunir os bens em uma estrutura societária pode facilitar a administração e estabelecer regras para a tomada de decisões. Também é possível organizar a participação dos herdeiros na empresa e definir como determinadas decisões serão tomadas.
Outra alternativa é a doação de quotas com reserva de usufruto. Nesse caso, o proprietário transfere a titularidade das quotas, mas mantém os direitos previstos no instrumento de doação e na legislação aplicável. Conforme a estrutura adotada, isso pode permitir que continue recebendo rendimentos ou exercendo determinados direitos.
É importante lembrar que a reserva de usufruto não afasta automaticamente o ITCMD. O tratamento tributário depende da operação realizada e das regras vigentes no estado competente.
A constituição e a manutenção da holding também geram despesas, como custos jurídicos, contábeis e obrigações fiscais. Se houver transferência de imóveis para a empresa, ainda será necessário analisar possíveis efeitos relacionados ao ITBI e ao Imposto de Renda sobre ganho de capital, conforme as características da operação e os requisitos legais.
A escolha depende do patrimônio, dos custos envolvidos e do que a família pretende alcançar. Em alguns casos, a holding pode ser uma boa solução. Em outros, transferir os bens por outros meios pode ser mais simples ou adequado.
O que muda na legislação e quais cuidados são necessários?
Para quem pretende doar quotas de uma holding ou transferir bens aos herdeiros, dois pontos da Lei Complementar nº 227/2026 são especialmente relevantes: a avaliação do patrimônio e o tratamento das doações sucessivas.
O primeiro é a base de cálculo do imposto. Em regra, o ITCMD considera o valor de mercado do bem ou direito transmitido, respeitadas as disposições legais. No caso das quotas de empresas, a avaliação precisa observar os critérios previstos na legislação, o que exige cuidado quando a empresa possui bens que se valorizaram ao longo dos anos.
O segundo ponto envolve as doações feitas ao longo do tempo. Pelo artigo 155, quando uma pessoa faz doações sucessivas ao mesmo beneficiário, devem ser consideradas as transmissões realizadas dentro do período definido pela legislação estadual ou distrital. A cada nova doação, o imposto é recalculado considerando os valores anteriores, com a dedução do ITCMD já recolhido, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que dividir uma doação em várias transferências menores não garante, por si só, uma economia tributária. Dependendo das regras vigentes, os valores podem ser somados para o cálculo do imposto.
Também é necessário identificar qual estado tem competência para cobrar o ITCMD. A definição depende de fatores como o tipo de bem transmitido, sua localização e as circunstâncias da sucessão ou da doação.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda informa uma alíquota de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos gratuitamente. A legislação estadual e as orientações oficiais devem ser consultadas junto às normas nacionais introduzidas em 2026, para verificar o tratamento aplicável à operação e à data em que ela ocorrer.
Como as regras tributárias podem exigir adequações na legislação local, não é correto presumir que todos os estados já utilizem a mesma tabela progressiva ou que a aplicação prática seja idêntica em todo o país. Antes de realizar a transferência, é importante confirmar a legislação vigente e os procedimentos exigidos pelo estado competente.
Como preparar o patrimônio para a sucessão?
O planejamento sucessório começa com um retrato claro do patrimônio e dos objetivos da família. Sem essas informações, fica difícil comparar alternativas e estimar os custos de cada decisão.
Algumas medidas ajudam a organizar esse trabalho:
Levante todos os bens e direitos: reúna informações sobre imóveis, investimentos, participações em empresas, dívidas e outros componentes do patrimônio.
Avalie os bens e as quotas: verifique os valores envolvidos e os critérios necessários para calcular o imposto.
Compare os custos: considere o ITCMD, as despesas de constituição e manutenção de uma holding e outros tributos que possam incidir.
Analise as formas de transferência: compare a doação de quotas, a transferência direta de bens e outras alternativas juridicamente possíveis.
Defina as regras de administração: estabeleça responsabilidades, direitos dos familiares e critérios para a tomada de decisões.
Revise o planejamento periodicamente: mudanças na legislação, no patrimônio e nas necessidades da família podem exigir ajustes.
Essas informações permitem comparar os caminhos disponíveis antes de assumir custos ou realizar transferências que podem ser difíceis de reverter.
Como a contabilidade pode ajudar nesse planejamento?
Antes de escolher uma estrutura para a sucessão, é importante saber quanto vale o patrimônio, quais despesas podem surgir e quais efeitos cada alternativa terá para a família e para as empresas envolvidas.
Com os dados dos bens, das quotas e dos custos envolvidos, a contabilidade ajuda a comparar cenários e identificar os impactos de cada decisão. Esse trabalho, em conjunto com a orientação jurídica, também permite verificar as regras aplicáveis e reduzir o risco de problemas durante a transferência.
A Hubs Contabilidade pode ajudar sua empresa a entender os custos envolvidos na sucessão e avaliar a melhor forma de organizar a transferência dos bens. Com planejamento e orientação adequada, fica mais fácil definir como essa transição será feita, quem ficará responsável pela administração dos recursos e quais cuidados devem ser tomados para proteger os interesses da empresa e da família. Quer planejar essa etapa com mais tranquilidade e evitar surpresas com os custos? Entre em contato com a Hubs Contabilidade e conte com nosso apoio para tomar decisões mais seguras.
💡 Dica da Hubs
Se você quer aplicar essas ideias na realidade da sua empresa e tomar decisões com mais segurança, fale com a nossa equipe e descubra qual é o próximo passo ideal para o seu negócio.


