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CLT
No regime CLT, a remuneração sofre descontos obrigatórios como INSS, IRRF e a empresa recolhe FGTS. Em contrapartida, há benefícios previstos em lei como 13º salário, férias remuneradas com adicional, vale refeição/alimentação, vale transporte e outros direitos trabalhistas. A jornada de trabalho é regulada (carga horária, horas extras, adicionais), oferecendo maior previsibilidade. Em geral, o vínculo é exclusivo com um empregador, com estabilidade e regras claras de desligamento.
PJ
Como PJ, a tributação costuma ser menor do que na CLT, dependendo do regime (ex.: Simples Nacional) e do faturamento/atividade. A remuneração bruta não tem descontos trabalhistas, mas há custos pr óprios (impostos, contabilidade, ISS/IR, despesas do negócio). A alíquota varia conforme porte, receita e CNAE. Um outro ponto importante é que os sócios que atuam na empresa devem definir pró-labore com contribuição ao INSS.
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Regime CLT
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Pessoa Jurídica

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