Regimes Tributários: conheça as principais diferenças

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Tributação

Entenda o que é um regime tributário e entenda a sua importância.

Já sabemos que o Brasil é um dos países que possui a maior carga tributária do mundo. De acordo com um estudo da plataforma CupomVálido, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estima-se que as companhias brasileiras pagam, em média, alíquota de imposto de 34%. O Brasil só “perde” para Malta, cujo percentual é de 35% (fonte: [Jornal do Comércio]).

Para além dos altos tributos, muitas vezes a escolha do regime tributário mais adequado para uma empresa pode causar dúvidas.

Por isso, para conhecer mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender o que é um regime tributário e ver quais são os três principais: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

O que são os regimes tributários?

Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos que são devidos ao exercer suas atividades.

Ou seja, é o conjunto de diretrizes que definem a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos.

Para definir qual o melhor regime tributário para uma empresa, é preciso levar em consideração alguns fatores. Dentre eles: • A previsão de faturamento na empresa; • Quem são os sócios (se pessoas físicas ou jurídicas); • Se há sócio estrangeiro; • Tipos de atividades que são desenvolvidas pela empresa.

No Brasil, há 3 principais tipos de regimes tributários. Vamos conhecê-los?

Regimes tributários: principais tipos

Os principais tipos de regimes tributários que podem ser adotados pelas empresas aqui no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas.

Para poder optar por este regime tributário, a empresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Suas principais características são duas: simplificação na hora da arrecadação, assim como a diminuição da carga tributária.

  • Simplificação: pagamento por meio de uma única declaração (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS). Neste regime, há a substituição do pagamento de vários impostos e contribuições, tais como PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ, INSS unificadas em uma única guia (DAS).
  • Diminuição da carga tributária: a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. O resultado desse novo cálculo é denominado alíquota efetiva, que pode variar de 4% a 19%.

É importante dizer que o MEI (Microempreendedor Individual) faz parte do Simples Nacional, mas tem regras tributárias específicas. Dentre elas, o faturamento anual de até R$81.000.

Lucro Presumido

O Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL.

De acordo com o Nubank, o Lucro Presumido é considerado um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e CSLL apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Assim, o lucro da empresa é presumido a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Além disso, para optar por este regime, é necessário que o faturamento seja de até R$ 78 milhões ao ano.

Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:

  • 1,6% - Revenda de combustíveis
  • 8,0% - Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% - Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% - Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

E para o CSLL, a seguinte tabela:

  • 12,0% - Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
  • 32% - Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Lucro Real

O Lucro Real é a modalidade de tributação considerada mais complexa, pois as empresas precisam calcular o resultado do exercício, apresentando:

  • as receitas;
  • os custos;
  • as despesas.

Assim, a principal característica deste regime é que os impostos são calculados de acordo com o lucro líquido ao final da demonstração contábil. Ou seja, é extremamente importante saber como fazer a apuração deste lucro.

E quem precisa adotar este regime tributário? Por exemplo, todas as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior. Outro exemplo são as empresas que tiveram lucros ou rendimentos no exterior.

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Publicado por:

Alessandra Giovana

em 08/02/2023

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