Como aproveitar o novo parcelamento do Simples Nacional e aliviar o caixa da empresa

Nova funcionalidade do Simples Nacional já está em vigor e permite parcelar débitos em até 60 vezes. Veja como funciona e quem pode aproveitar.
O parcelamento do Simples Nacional acaba de ganhar uma funcionalidade que facilita a vida de quem precisa regularizar dívidas. Desde agosto de 2025, contribuintes podem escolher o número de parcelas, com prazos de até 60 meses, diretamente no sistema da Receita Federal. A novidade vale tanto para empresas optantes pelo Simples Nacional quanto para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Essa mudança é especialmente importante porque dá mais liberdade para planejar o fluxo de caixa e evitar que dívidas se acumulem a ponto de prejudicar o funcionamento do negócio.
Se você é empresário, MEI ou contador que assessora clientes, entender como funciona essa nova regra é fundamental.
Quem pode usar o novo parcelamento do Simples Nacional
A funcionalidade está disponível para:
- Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Estão incluídos débitos vencidos que ainda não foram parcelados ou que não estejam em parcelamentos ativos. É possível incluir dívidas inscritas em dívida ativa, desde que atendam às regras de parcelamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como funciona o novo parcelamento flexível
A grande novidade é que agora o contribuinte pode escolher quantas parcelas deseja, desde que respeite o limite de até 60 meses.
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 para MEIs
- Entrada: não há cobrança de valor de entrada extra além da primeira parcela
- Forma de solicitação: o pedido é feito online, sem necessidade de atendimento presencial
Essa flexibilidade ajuda empresas e MEIs a equilibrar pagamentos de tributos com outras despesas, permitindo uma negociação mais adequada à realidade financeira.
Onde solicitar o parcelamento
O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O passo a passo é simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC
- Faça login com código de acesso ou conta gov.br
- Localize a opção de parcelamento
- Informe os débitos que deseja incluir
- Escolha o número de parcelas
- Gere o Documento de Arrecadação (DAS) para pagamento
O sistema mostra o valor de cada parcela antes de confirmar o pedido.
Vantagens para empresas e MEIs
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa
- Possibilidade de parcelar valores menores no caso de MEIs
- Facilidade para regularizar débitos sem comprometer tanto o orçamento
- Processo 100% online, sem burocracia presencial
- Redução do risco de inadimplência e bloqueios fiscais
Observação: Mesmo com mais flexibilidade, é importante lembrar que o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode levar ao cancelamento do parcelamento.
Débitos que já estão em parcelamentos anteriores não podem ser incluídos nesta modalidade, a menos que o contribuinte faça desistência do parcelamento anterior e solicite o novo.
Seja você empresário, MEI ou contador, entender e aproveitar o novo parcelamento do Simples Nacional pode fazer a diferença na saúde financeira do negócio. Na Hubs Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças tributárias e oferecemos suporte completo para que nossos clientes aproveitem benefícios como este de forma rápida e segura.

Publicado por:
Lázaro Dias
em 15/08/2025
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