Nanoempreendedor e Reforma Tributária: o novo regime que promete mudar o futuro dos pequenos negócios

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Reforma Tributária

Entenda o que é o nanoempreendedor, nova categoria criada pela Reforma Tributária para simplificar a formalização de quem trabalha por conta própria. Saiba como funciona e quem pode se enquadrar.

Nos últimos anos, o empreendedorismo cresceu de forma acelerada no Brasil. Milhares de profissionais autônomos, prestadores de serviços e pequenos vendedores começaram a atuar por conta própria em busca de independência financeira e oportunidades. Esse movimento se intensificou ainda mais com o avanço da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, como aplicativos de transporte, delivery e plataformas de vendas online.

Nesse cenário, muitas pessoas encontraram uma maneira de gerar renda, mas ainda enfrentam dificuldades para se formalizar. O regime de Microempreendedor Individual (MEI) ajudou a resolver parte desse problema, mas nem todos conseguem se enquadrar nas regras atuais. Pensando nisso, a Reforma Tributária trouxe uma novidade importante: a criação da categoria nanoempreendedor.

O novo modelo busca simplificar a vida de quem trabalha por conta própria e tem faturamento muito baixo. Ele promete ser uma alternativa ainda mais acessível do que o MEI, com menos obrigações e um processo de formalização mais simples. Essa mudança faz parte da tentativa do governo de incentivar a formalização e aumentar a arrecadação sem sobrecarregar o pequeno trabalhador.

O que é o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma nova categoria de trabalhador autônomo reconhecida pela Reforma Tributária. Ele representa o profissional que exerce atividade econômica por conta própria, de forma individual e com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Na prática, essa figura busca formalizar quem hoje atua de maneira totalmente informal. São profissionais que prestam pequenos serviços, realizam vendas esporádicas ou trabalham de forma autônoma, mas ainda não se registraram como MEI por causa de burocracias ou custos.

A ideia é criar uma porta de entrada para a formalização, permitindo que essas pessoas possam contribuir com o sistema tributário sem perder competitividade. Além disso, o nanoempreendedor não precisará abrir um CNPJ nem ter inscrição na Junta Comercial. Ele continuará atuando como pessoa física, mas com um regime simplificado e regras próprias para o pagamento de impostos.

Por que essa categoria foi criada?

A criação do nanoempreendedor faz parte do esforço para ampliar a base de contribuintes e reduzir a informalidade. De acordo com dados recentes, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros ainda estão na informalidade, o que significa que não contribuem com o sistema tributário nem têm acesso a benefícios previdenciários.

Muitos desses profissionais ganham pouco e não conseguem arcar com os custos de um CNPJ, de contador ou de obrigações fiscais mais complexas. O novo regime vem justamente para incluir esse público e oferecer uma transição mais simples para a formalização.

A medida também busca atender as novas dinâmicas do mercado. Com o crescimento dos aplicativos e plataformas digitais, surgiram novas formas de trabalho que não se encaixam totalmente nas regras do MEI. O nanoempreendedor aparece como uma resposta a essa realidade, permitindo que esses profissionais possam regularizar suas atividades sem burocracia.

Quais são os principais benefícios da modalidade nanoempreendedor?

O principal benefício é a simplificação tributária. O nanoempreendedor deverá ter um modelo de contribuição extremamente reduzido, com isenção de alguns tributos federais que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além disso, o regime trará mais segurança jurídica. Mesmo sem CNPJ, o nanoempreendedor poderá atuar de forma formalizada, o que facilita a emissão de recibos, o acesso a crédito e a regularização da atividade junto a órgãos públicos.

Outro ponto importante é o incentivo à formalização. Ao oferecer um modelo mais simples e barato, o governo espera reduzir a informalidade e aumentar a arrecadação, sem aumentar o peso tributário sobre quem fatura pouco.

Em alguns casos, como o de motoristas de aplicativo, há regras específicas. Nessa categoria, o cálculo da receita será feito considerando apenas 25% do valor recebido, o que torna o enquadramento ainda mais acessível para esse grupo.

Quais as diferenças entre nanoempreendedor e MEI?

Embora o nanoempreendedor e o MEI pareçam semelhantes, há diferenças importantes entre eles. O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ, pode emitir notas fiscais, contratar um funcionário e tem obrigações como contribuição mensal ao INSS e declaração anual de faturamento. Já o nanoempreendedor é uma pessoa física, sem CNPJ, que atua de forma simplificada e com tributação reduzida.

Enquanto o MEI tem limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, o nanoempreendedor ficará restrito a R$ 40,5 mil anuais. A principal diferença está no nível de formalização e nas obrigações. O MEI precisa manter registro ativo e cumprir obrigações acessórias, enquanto o nanoempreendedor terá um regime ainda mais básico, pensado para quem está começando e quer formalizar atividades menores.

O nanoempreendedor também deve servir como uma etapa inicial para quem deseja crescer. A ideia é que, conforme o faturamento aumente, o profissional possa migrar para o regime de MEI e, futuramente, para outros enquadramentos empresariais.

Quem pode se enquadrar como nanoempreendedor?

O regime será voltado para profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços que atuam por conta própria. Isso inclui trabalhadores informais, ambulantes, freelancers, vendedores online e motoristas de aplicativo.

Para se enquadrar, o profissional não poderá ter participação em outra empresa e deve respeitar o limite anual de faturamento. Além disso, o modelo é voltado para pessoas físicas, ou seja, não haverá abertura de CNPJ nem necessidade de contador para manter o cadastro ativo.

Essa categoria é ideal para quem busca formalização sem burocracia, quer regularizar suas atividades e contribuir com o sistema tributário de maneira proporcional à sua renda.

Quando o regime deve entrar em vigor?

O regime de nanoempreendedor ainda depende de regulamentação. Ele faz parte da Reforma Tributária e deve começar a ser implementado entre 2026 e 2027, após a aprovação das leis complementares que definirão os detalhes de funcionamento.

A expectativa é que, até lá, sejam definidos os valores exatos de contribuição, as obrigações acessórias e a forma de registro.

O nanoempreendedor é uma das principais apostas da Reforma Tributária para incluir trabalhadores informais no sistema tributário de forma simples e acessível. Essa nova categoria promete reduzir a burocracia, ampliar a formalização e abrir caminho para quem deseja crescer com segurança e transparência. Na Hubs Contabilidade, acompanhamos todas as mudanças que impactam empreendedores e autônomos, oferecendo orientação especializada e soluções digitais para cada fase do seu negócio. Se você quer entender como se preparar para o futuro da tributação no Brasil, fale com a Hubs e descubra como simplificar sua rotina contábil com eficiência e segurança.

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Publicado por:

Lázaro Dias

em 24/10/2025

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