Litígio Zero: como regularizar as suas dívidas fiscais

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Entenda como regularizar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

Litígio Zero, também conhecido pelo nome de Programa de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é um programa do governo federal lançado recentemente para ajudar pessoas físicas e empresas a regularizarem seus débitos junto à Receita Federal.

Assim, será permitido, de maneira excepcional, soluções mais simplificadas e condições especiais de quitação dos tributos devidos.

Essa iniciativa é uma grande oportunidade que as pessoas físicas e jurídicas possuem para resolver suas pendências tributárias mais rapidamente, evitando processos judiciais longos que costumam ser dispendiosos e bastante demorados.

Por isso, no post de hoje você vai entender melhor sobre o programa Litígio Zero e saber como você pode aderir ao programa.

Litígio Zero: entenda mais

Como vimos, o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco (fonte: Agência Brasil).

Segundo o Ministério da Fazenda, o período de adesão ao programa se iniciou dia 1º de fevereiro de 2023 e terminará às 19h do dia 31 de março de 2023. Por isso, é importante não perder o prazo.

De forma simplificada, o programa tem como objetivos:

  • Reduzir a quantidade de processos tributários judiciais e administrativos;
  • Permitir que pessoas físicas e empresas tenham saúde fiscal para continuarem a exercer suas atividades e, assim, promoverem mais empregos e terem a possibilidade de obtenção de crédito junto às instituições bancárias;
  • Assegurar um processo mais simples e menos burocrático para pagamento do débito;
  • Garantir a duração razoável do processo, que é um princípio constitucional.

Quem pode aderir ao programa?

Pessoas físicas, empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuem processos administrativos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); litígios de pequeno valor no contencioso administrativo; e, ainda, débitos inscritos em dívida ativa da União.

Litígio Zero: principais benefícios

De acordo com a Receita Federal, além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, é oferecida também a possibilidade de parcelamento do débito.

O programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários, oferecendo também a possibilidade de parcelamento do débito.

Litígio zero: os descontos são iguais para todos os contribuintes?

Os descontos concedidos variam conforme o valor do débito, o tipo de contribuinte e a classificação da dívida.

De acordo com o Jornal Valor Investe, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas de até 60 salários mínimos (R$78.120), poderão receber descontos entre 40% e 50% do valor total do débito, incluindo os juros e a multa.

Para as empresas com débitos superiores a 60 salários mínimos, os descontos vão variar conforme a classificação da dívida.

Como faço para aderir ao Litígio Zero?

Se você quer aproveitar esta oportunidade de regularização fiscal, veja quais são os passos necessários para aderir ao programa:

  • Fazer a adesão através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal;
  • No site da Receita, selecionar a opção "Transação Tributária", no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF";
  • Preencher o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
  • Anexar prova do recolhimento da prestação inicial;
  • Apresentar certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.

Litígio Zero: por que procurar um escritório de contabilidade?

Apesar de a lei dispensar, em alguns casos, a necessidade de um escritório de contabilidade, não aconselhamos de nenhuma forma que as pessoas e empresas façam a adesão ao programa sem o auxílio adequado de uma assessoria contábil, pois a lei determina o cumprimento integral de requisitos que exigem conhecimentos técnicos.

Além disso, com uma assessoria adequada, você pode obter o máximo de benefícios que a lei oferece e evitar pagar valores maiores do que deveria.

Não podemos nos esquecer que há outra situação em que é exigida o contador: para a expedição da certidão exigida pela lei. Por isso, é fundamental que você esteja bem assessorado para também saber se você se enquadra ou não nesta hipótese.

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Foto de perfil de autor: Alessandra Giovana

Publicado por:

Alessandra Giovana

em 06/02/2023

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